Projeto de Lei Complementar que altera a alínea c do inciso I do artigo 245 da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, permite que o companheiro ou companheira que comprovar união estável como entidade familiar seja declarada através de ação de justificação judicial. O autor do projeto, deputado estadual Luiz Marinho (PTB) explica que a legislação que trata a respeito do funcionário público diz que em caso do falecimento do servidor (a), a (o) viúva (o), se amasiada (o) for, terá que comprovar a estabilidade da união através de processo ordinário, o que sem sombra e duvida demanda muito tempo. “O objetivo da reforma da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, no que se refere à pensão por morte à (o) viúva (o) companheira (o) é a celeridade nesse reconhecimento através de uma ordem judicial eficaz”, explica. A ação de justificação judicial é um direito material a que corresponde o direito de ação por meio do qual é satisfeita a "pretensão probatória" daquele que almeja demonstrar a "existência de um fato" ou "relação jurídica", seja para simples documentação e sem caráter contencioso. O projeto estabelece que a justificação sempre deve objetivar exclusivamente a constituição de prova sobre fato ou relação jurídica, mediante a "inquirição de testemunhas.” Assim, facilitará dentro da legalidade o reconhecimento da convivência estável entre servidor falecido do estado e a companheira sobrevivente”, justifica.