quinta-feira, 21/11/2024
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Projeto dá voz à população dentro do Plenário das Deliberações

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso deu parecer favorável ao Projeto que institui a
Tribuna Livre, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT).

Agora a iniciativa só precisa de aprovação em segunda votação e sanção governamental
para vigorar.

O Projeto de Resolução nº 105/07 institui, a exemplo de outros legislativos, tanto estaduais quanto municipais a Tribuna Livre, que é oportunizar a sociedade civil falar sobre assuntos de seu interesse dentro do parlamento,
o que atualmente é permitido apenas aos deputados.

Poderão relatar suas demandas na tribuna associações, entidades, movimento estudantil,
federações, sindicatos, entre outras organizações representativas da sociedade.

Pelo projeto algumas regras deverão ser observadas para usufruir do espaço.
O uso da tribuna será aberto nas sessões ordinárias das terças-feiras, com periodicidade quinzenal, durante o prazo improrrogável de quinze minutos. Só fará uso da palavra um orador pertencente à diretoria da entidade, devidamente autorizado por Assembleia Geral e as palavras utilizadas terão que ser compatíveis com a dignidade e o decoro da Assembleia Legislativa.
Caso haja falta de decoro, o presidente da Casa poderá retirar a palavra do orador.

Para utilizar a Tribuna Livre, será necessário fazer inscrição prévia na Secretaria da Assembleia Legislativa, com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da sessão. O interessado deverá expor o assunto a ser
tratado, comprovar que é eleitor em Mato Grosso e ainda comprovar a existência legal e o pleno funcionamento da entidade representada.

A entidade não poderá substituir o orador inscrito, e cada entidade poderá utilizar a tribuna após decurso do prazo mínimo de seis meses, contados da última utilização.

As entidades serão notificadas pela Secretaria da Assembleia Legislativa da data em que poderão usar da Tribuna Livre, obedecida à ordem de inscrição. A mesa diretora poderá indeferir o uso da tribuna quando a matéria não disser
respeito, direta ou indiretamente, ao interesse público do Estado. Não poderão utilizar a Tribuna Livre os candidatos a cargos eletivos e ocupantes de cargos eletivos ou demissíveis em qualquer esfera de governo.

O deputado Alexandre Cesar argumenta que o Projeto de Resolução concretiza o exercício direto do povo nos trabalhos do Poder Legislativo de Mato Grosso, como autorizam os parágrafos únicos dos artigos 1º das Constituições Federal e Estadual.

Andrea Godoy – DRT/MT nº 987

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Parmenas Alt
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