domingo, 22/12/2024
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Projeto da desoneração da folha retorna para a pauta de votação no Senado

Expectativa é que a matéria seja aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, sem passar pelo plenário

O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam foi incluído na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desta terça-feira (13). A expectativa é que o texto seja aprovado pelos senadores.

A proposta é discutida em caráter terminativo no colegiado, o que significa que, caso seja aprovada pelos membros, vai direto para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. 

Na Câmara, o esforço é para que a proposta seja analisada rapidamente e sem mudanças, para que o texto não precise passar por uma nova apreciação dos senadores. O autor do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), espera que a aprovação dos deputados ocorra até setembro, antes de terminar o prazo da desoneração, que vai até o fim de 2023.

“Queremos que seja aprovado com uma certa antecipação, diferente do que ocorreu na última prorrogação, decidida horas antes do fim do prazo. Isso prejudica a segurança jurídica e a possibilidade de planejamento das empresas em ampliar negócios e contratar pessoas que estão na fila do desemprego”, destacou Efraim

O senador alega que a cobrança das empresas é um imposto equivocado que passa a mensagem de que, “quanto mais empregos eu gerar, mais impostos eu vou pagar”. A não prorrogação da concessão, segundo ele, tem capacidade de gerar de 300 mil a 600 mil desempregos nos setores que mais empregam, como a construção civil, transportes públicos e o setor de call center.

Na última reunião da comissão, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), encabeçou um pedido de vista para adiar a votação, defendendo a discussão no teor da reforma tributária. Segundo o senador, integrantes do governo apoiam a proposta, mas seria necessário “arredondar o texto” antes da votação.

Apesar da sinalização do governo em tentar adiar a discussão, a expectativa é que haja uma prorrogação da desoneração antes de uma inclusão do tema na reforma tributária e que a possibilidade de ampliar a concessão para todos os setores da economia seja discutida na segunda etapa da reforma, sobre renda. 

Manifesto

Em 11 de maio, representantes de 17 setores da economia lançaram um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. “A política de desoneração da folha de pagamento trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto.

Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. 

Sobre a desoneração

Criada com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

R7

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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