sábado, 23/11/2024
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Projeto cria programa de aprendizagem para adolescentes

Os adolescentes com idades entre 14 e 18 anos – submetidos a medidas socioeducativas e os que tenham obtido o beneficio da remissão – podem ser beneficiados pelo programa estadual de aprendizagem. A proposta é do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR).
De acordo com o projeto de lei 308/2010, o programa contará com a participação de instituições de ensino, órgãos da administração pública direta e indireta, além das entidades executoras de medidas socioeducativas. O programa assegura a formação profissional dos adolescentes infratores.

“Muitos adolescentes encontram-se em situação de risco e à margem da sociedade. Eles estão em condições de vulnerabil¬idade. Esses fatores acarretam a desagregação familiar, bem como à falta de profission¬alização e de oportunidades de emprego. Nessa situação, os adolescentes estão privados de seus direitos fundamentais, prejudicando a auto-estima e levando-os a uma conduta muitas vezes agressiva”, afirmou Mauro Savi.

Entre os objetivos do programa está o de oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho, por meio do desenvolvimento do senso de responsabilidade e iniciativa da consciência de seus direitos e deveres enquanto cidadão, bem como de valores éticos.

A proposta cria vagas de auxiliar administrativo-aprendiz. Para as demais ocupações, elas estão definidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO, no âmbito da administração pública. Essas vagas têm que estar de acordo com o Decreto Federal nº 6481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

Para que o programa seja viabilizado será adotado na administração pública o regime de aprendizagem previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e Decreto Federal nº 5598/2005, exclusivamente para inserção social de adolescentes em conflito com a Constituição Federal.

Enquanto que a seleção para a contratação dos adolescentes será realizada por meio de processo seletivo. Já as despesas para a contratação no padrão de salário mínimo hora – por 20 horas semanais – correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada instituição pública.

Elzis Carvalho/AL

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Parmenas Alt
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