O Projeto de Lei 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considera crime hediondo o aborto praticado pela gestante ou por terceiro com ou sem o consentimento da mulher. “Não faz nenhum sentido o delito de aborto, que é caracterizado como crime doloso [quando há intenção] contra a vida, não ser hediondo”, afirma o deputado.
Atualmente, a legislação brasileira não pune o aborto se for executado por médico nos casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro e houver consentimento da mulher para interromper a gestação. Essa situação não será alterada se o projeto for aprovado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4917/01, do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que também tipifica o aborto como crime hediondo. A proposta de Carimbão, por sua vez, tramita em conjunto com o PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que permite a prática.
Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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