quinta-feira, 21/11/2024
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Programa Panela Cheia beneficiará 20 mil famílias em MT

Foi sancionada a Lei 9.296, que cria o programa de transferência de renda Panela Cheia, que beneficiará 20 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Cada uma delas receberá o valor de R$ 68 por mês, depois de comprovar que a renda mensal per capita da família é inferior a R$ 137. O projeto de lei foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa em dezembro.
A família que tiver perfil para participar do projeto deve providenciar a inscrição no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e terá que comprovar que não é beneficiária de outros programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Conforme a Lei, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso garantirá a dotação orçamentária do programa. Já a gestão e a administração, ficarão sob os cuidados da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social. Cada família terá um cartão magnético, onde será creditado mensalmente, o valor determinado. O cartão será programado para aceitar apenas gastos com produtos alimentícios.

A família beneficiada terá o recurso preferencialmente creditado na conta corrente aberta em nome do responsável pela família. Outras obrigações para poder se candidatar ao programa ainda poderão ser estabelecidas, mas entre as exigências estão preocupações educacionais e de saúde. Uma delas estabelece que as crianças em idade escolar terão que apresentar, no mínimo, 85% de freqüência em sala de aula e a carteira de vacinação dos filhos menores tem que estar em dia.

Pelos levantamentos já feitos, atualmente são 276,8 mil famílias de baixa renda em Mato Grosso, sendo que destas, 169,4 mil já recebem o benefício do ‘Bolsa Família’. Porém, o Estado tem ainda 46,3 mil famílias aptas a fazerem parte do programa do Governo Federal, mas devido à falta de recursos, elas integram uma fila de espera. E é no atendimento deste público que o Panela Cheia vai atuar.

A lei também acatou a emenda aditiva nº 1, de autoria do deputado José Domingos Fraga (DEM). O texto estabelece o pagamento do benefício, em dobro, para as famílias que possuem integrantes com mobilidade reduzida, comprovadamente, impossibilitados para o trabalho e que fazem uso de medicamentos ou de qualquer outro produto que comprometa o orçamento familiar.

MÁRCIA MARTINS/AL

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Parmenas Alt
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