Montans concorda que, por exigir um conhecimento específico que não está disponível no material de consulta, as duas perguntas ferem o edital e precisam ser anuladas. "Na prova passada (9º Exame), também houve problema e mais de uma resposta foi aceita. Mas nesta prova especifica, não é falha na interpretação, é ir contra o edital. Tem que anular ou pontuar todo mundo".
Letícia vai além: "Claro que a anulação de duas das quatro questões vai gerar uma alta aprovação em civil, mas o que não pode é fazer os estudantes pagarem por um erro de quem elaborou a prova sem ler o edital".
Já para quem optou pela prova de direito tributário, o principal problema foi na peça profissional. "Embora curto, o enunciado era impreciso e deixou margem para milhares de dúvidas, que prejudicaram os candidatos", diz o professor da LFG, Alessandro Spillborghs. Ele explica que a resolução da questão, provavelmente, deve ser feita por meio de um agravo de instrumento. Mas ele diz que há dúvida também sobre se não seria um mandado de segurança.
"O enunciado ficou tão confuso que eu acredito que a OAB deva considerar as duas respostas como corretas", afirmou. Ele ainda disse que o descontentamento entre os estudantes é geral. "Cada candidato pensou em uma peça diferente. Isso prejudica a credibilidade do exame, que na última edição teve uma redação muito boa e agora é feito dessa forma", afirmou.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela elaboração do exame, disse que todos os candidatos que se sentirem prejudicados com as questões podem entrar com recurso questionando o exame após a divulgação dos resultados.
TerraJB