quinta-feira, 07/11/2024
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Professores pedem anulação de questões e criticam prova da OAB

Professores de cursinhos preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionaram nesta segunda-feira questões da segunda fase do exame, aplicada no domingo em todo o Brasil. Segundo os especialistas, duas perguntas da área de direito civil e a peça de direito tributário apresentaram problemas na formulação e devem ser anuladas.

Na segunda fase da OAB, o candidato escolhe uma área do direito para responder a quatro perguntas na forma de situação-problema e redigir uma peça. 

Segundo a professora do cursinho IDC, de Porto Alegre (RS), Letícia Loureiro Correa, as questões 3 e 4 de direito civil abordam um conhecimento sobre jurisprudência que não está presente no material de consulta a que os candidatos podem ter acesso. "Foi o erro mais absurdo desde a criação do exame unificado. Viola o edital do próprio exame", disse a especialista.

Para o professor de processo civil e constitucional da LFG, Renato Montans, o edital deixa claro que somente podem ser cobrados artigos de lei e súmulas que estão nos códigos e podem ser consultados pelos candidatos – o que não ocorre com o entendimento jurisprudencial. "Sou professor há 13 anos, nem eu, nem juiz ou promotor sabe toda a jurisprudência de cor. Agora vão querer que um aluno do quinto ano de direito saiba?", disse.

Montans concorda que, por exigir um conhecimento específico que não está disponível no material de consulta, as duas perguntas ferem o edital e precisam ser anuladas. "Na prova passada (9º Exame), também houve problema e mais de uma resposta foi aceita. Mas nesta prova especifica, não é falha na interpretação, é ir contra o edital. Tem que anular ou pontuar todo mundo".

Letícia vai além: "Claro que a anulação de duas das quatro questões vai gerar uma alta aprovação em civil, mas o que não pode é fazer os estudantes pagarem por um erro de quem elaborou a prova sem ler o edital".

Já para quem optou pela prova de direito tributário, o principal problema foi na peça profissional. "Embora curto, o enunciado era impreciso e deixou margem para milhares de dúvidas, que prejudicaram os candidatos", diz o professor da LFG, Alessandro Spillborghs. Ele explica que a resolução da questão, provavelmente, deve ser feita por meio de um agravo de instrumento. Mas ele diz que há dúvida também sobre se não seria um mandado de segurança.

"O enunciado ficou tão confuso que eu acredito que a OAB deva considerar as duas respostas como corretas", afirmou. Ele ainda disse que o descontentamento entre os estudantes é geral. "Cada candidato pensou em uma peça diferente. Isso prejudica a credibilidade do exame, que na última edição teve uma redação muito boa e agora é feito dessa forma", afirmou.

A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela elaboração do exame, disse que todos os candidatos que se sentirem prejudicados com as questões podem entrar com recurso questionando o exame após a divulgação dos resultados.

 

 

 

 

 

 

 

TerraJB

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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