O texto da reforma da Previdência recebeu alterações para tornar mais simples, para algumas categorias, o acesso à aposentadoria. Por isso, professores e policiais terão regras especiais em função de especificidades dos trabalhos que exercem.
Antes, essas categorias seguiriam a regra padrão definida pela proposta original: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Agora, com o texto ajustado no Congresso Nacional, algumas diferenças foram estabelecidas.
Para professores, que sofrem desgastes com a dupla jornada e presença em sala de aula, a idade de acesso à aposentadoria caiu para 60 anos. Também será preciso contribuir por 25 anos, para ambos os sexos.
Já os policiais, que colocam a vida em risco no exercício da profissão, a idade caiu para 55 anos. No caso dos homens será preciso contribuir por 30 anos e, das mulheres, por 25 anos.
O texto da reforma da Previdência tramita no Congresso no formato de proposta de emenda à Constituição (PEC). Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado.
Fontes: Ministério da Previdência Social e Câmara dos Deputados