quinta-feira, 21/11/2024
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Produtos falsificados como tênis e camisetas foram avos de apreensão em Cuiabá

Ontem mais de 770 produtos pirateados foram apreendidos na operação “Fictus X”, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, através da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em parceria com o Procon municipal.

A ação teve como alvo o estabelecimento comercial, Estilo Modas, localizado no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Segundo informações, o local comercializava produtos, como tênis e camisetas de diversas marcas famosas, a valores muito abaixo ao de mercado.

No local, as equipes da Decon e Procon constataram a veracidade das informações sendo apreendidos 773 produtos falsificados, sendo 730 pares de tênis (397 da marca Nike, 78 Adidas, 170 New Balance, 55 Asics, 30 Puma) e 43 camisetas (13 da marca Nike, 17 Adidas e 13 Puma).

Questionado, o proprietário do comércio confessou ter conhecimento que os produtos são de “segunda linha” e que a mercadoria vem de São Paulo, sendo entregue direto no estabelecimento, sem nota fiscal. O suspeito também alegou que trabalha na informalidade e não possui CNPJ nem alvará de funcionamento, sendo lavrado auto de contatação e auto de infração pelo Procon Municipal

Diante dos fatos, o material foi apreendido e o suspeito encaminhado a Decon para prestar esclarecimentos. Ouvido pelo delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, ele revelou que recebe os produtos quinzenalmente e que vende os pares de tênis pelo valor de R$ 50, independente da marca.

Segundo o delegado, o comércio do suspeito já foi alvo de operação de combate a pirataria, em abril deste ano, ocasião em que foram apreendidos aproximadamente 370 produtos piratas no estabelecimento das marcas Adidas, Nike, Asics e New Balance.

A Especializada aguardará a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.

Crimes

Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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