quinta-feira, 21/11/2024
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Procuradora-geral vai ao Supremo por união de pessoas do mesmo sexo

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a proposta de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) da procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, com pedido de liminar e audiência pública para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, com igualdade nos direitos e deveres de companheiros em uniões estáveis.

De acordo com a procuradora —que ocupa o cargo enquanto o Senado não aprova a nomeação de Roberto Gurgel— as condições para formação de família devem ser iguais entre os indivíduos heteros e homossexuais. “Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade [de se casar, constituir união estável, sob a proteção do Estado] é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, declara, na ação.

A ação foi proposta com base em uma representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Anteriormente, uma arguição sobre o mesmo tema foi proposta pelo Estado do Rio de Janeiro (ADPF 132), entretanto, essa nova ação foi oferecida por conta do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que restringia os efeitos somente àquele Estado.

A tese sustentada por Deborah Duprat é a de que se deve extrair da Constituição —notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica —a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Diante da inexistência de legislação infraconstitucional que regulamente a situação dos homossexuais, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

A procuradora-geral afirmou também que é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais para a união entre pessoas do mesmo sexo e “não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”.

Com informações da assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria Geral da República).

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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