O Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Ussiel Tavares, afirmou que não resta outra saída ao Sindimed – Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, “senão acatar a decisão do TJ”.
Ele se referiu à nova liminar expedida pelo desembargador José Tadeu Cury, que determina o imediato retorno dos profissionais da Saúde às suas atividades, “sob pena de descumprimento de ordem judicial e aplicação das sanções legais previstas em lei”.
Este novo documento respalda o anterior (descumprido pelo Sindimed) e estabelece escalas plantonistas nas unidades médicas sob a responsabilidade da Prefeitura de Cuiabá: “O oficial de Justiça conseguiu intimar o presidente do Sindicato dos Médicos.
Se não retornarem, fica caracterizado o descumprimento da ordem judicial, passível de ser caracterizado como crime de desobediência. Aí, vêm as implicações legais ao caso”, disse Ussiel Tavares. O Procurador-Geral entende que esse documento expedido pelo TJ “é claro e taxativo” em relação à gravidade do quadro.
“Cabe aos médicos cumprir ou não essa nova liminar do TJ. Não podem é jogar a responsabilidade dessa omissão em cima da Prefeitura. A Justiça determinou e eles simplesmente precisam acatar”. Em resumo, enfatiza, o encaminhamento da solução está nas mãos do Sindimed. Pelo documento, o desembargador José Tadeu Cury pontua que uma exoneração só é gerada legalmente após a sua publicação.
Em um dos trechos da liminar, ele observa que “cabe ainda registrar que a saída intempestiva dos contratados, sem que já existam novos servidores concursados para prover as vagas em caráter efetivo, resulta em prejuízo direto para a população municipal, e esta ficará privada do serviço por eles desempenhado”.
Conforme a autoridade judicial, isso já constava no documento anterior, desobedecido pelos médicos: “As funções que esses funcionários desempenham, de médicos, são de extrema relevância, essenciais para assegurar o direito de crianças e adolescentes, idosos e a população em geral à saúde. Não podem ser suspensas por falta de pessoal”.
Isso posto, esclarece no documento, “é mantida a decisão do Tribunal de Justiça para que o Sindimed garanta a retomada do atendimento, independentemente da unidade e por meio de escala diária, de 50% da normal”. Na interpretação do desembargador, “esse movimento (Sindimed) é situação constitucionalmente inaceitável, que não receberá deste Judiciário qualquer respaldo judicial”.
Por último ele frisa que “a prestação de socorro pelos médicos, junto aos seus devidos postos, representa o cumprimento – ante a realidade fática e processual que se apresenta na máxima efetividade do direito à saúde, em cumprimento ao parágrafo primeiro do artigo quinto, da Constituição Federal/88, sob pena de crime de desobediência, para que seja de pronto prestado o atendimento”.