Em razão da pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, os Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores – em relação aos seus direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online.
Na Recomendação do PROCONSBRASIL – Associação Brasileira dos Procons do Brasil, mensalidades Escolares, entre outros pontos, os PROCON’s determinam que as escolas abram canais de diálogo com pais, apresentem as planilhas de custos de forma transparente e, mais do que isso, façam a readequação financeira do contrato (deem descontos) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial, já que exigem o uso de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.
Deverão ainda ser suspensas cobranças relativas às atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidas pelas instituições.
Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, restando excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.
De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, a recomendação prevê ainda que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola.
As medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou Genilto.
O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a se que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa.