quinta-feira, 21/11/2024
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Procon Municipal define multas para empresas que descumprirem Código de Defesa do Consumidor

Com base no decreto de nº 2.181 /97 e artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Municipal divulgou uma tabela com os valores das multas para empresas que infringirem a lei que estabelece as relações de consumo. 

 

A instrução normativa é utilizada em diversas regiões do país de forma padronizada, e foi publicada recentemente no Diário Oficial de Contas.

Além das multas o órgão também informou os tipos de infrações, que podem ser consideradas leves, graves e gravíssimas. Elas são pontuadas conforme análise do porte da empresa, lucro auferido e gravidade da lesão ao consumidor.

 

De acordo com o diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Veggi, a padronização ajuda a legitimar a atuação do órgão fiscalizador.

“Com a definição da multa, o consumidor terá a garantia de que o problema será solucionado e, em contrapartida, evita questionamentos do fornecedor, que estará ciente dos seus direitos e deveres”, explicou Veggi.

 

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas:

 

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda

 

CONFIRA EM ANEXO A TABELA COM OS VALORES DAS MULTAS E A CLASSIFICAÇÃO DE GRAVIDADE

 
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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