Com base no decreto de nº 2.181 /97 e artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Municipal divulgou uma tabela com os valores das multas para empresas que infringirem a lei que estabelece as relações de consumo.
A instrução normativa é utilizada em diversas regiões do país de forma padronizada, e foi publicada recentemente no Diário Oficial de Contas.
Além das multas o órgão também informou os tipos de infrações, que podem ser consideradas leves, graves e gravíssimas. Elas são pontuadas conforme análise do porte da empresa, lucro auferido e gravidade da lesão ao consumidor.
De acordo com o diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Veggi, a padronização ajuda a legitimar a atuação do órgão fiscalizador.
“Com a definição da multa, o consumidor terá a garantia de que o problema será solucionado e, em contrapartida, evita questionamentos do fornecedor, que estará ciente dos seus direitos e deveres”, explicou Veggi.
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas:
I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do produto;
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda
CONFIRA EM ANEXO A TABELA COM OS VALORES DAS MULTAS E A CLASSIFICAÇÃO DE GRAVIDADE