quinta-feira, 21/11/2024
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Procon Estadual determina suspensão de serviços de telemarketing abusivo em MT

Operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor e os 27 Procons Estaduais do país. No total, 22 empresas foram notificadas pelo Procon-MT

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), decretou medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada aqui.

De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. No total, 22 empresas de telemarketing foram notificadas pelo Procon-MT e caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1.000,00. Entre elas estão principalmente empresas ligadas a telemarketing de bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia.

A operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os 27 Procons Estaduais do país.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo Taques, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.

A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio. Em Mato Grosso, também a legislação estadual (Lei nº 11.692) proíbe a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos beneficiários.

Caso continue recebendo ligações de telemarketing não autorizadas, o Procon Estadual orienta os consumidores a adotarem os seguintes procedimentos:

 1 – Anote o número do telefone que originou a chamada, ou faça um print da tela;

 2 – Atenda a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor);

 3 – Registre a reclamação pelo Procon “on line” (65) 99228 3098, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço;

 4 – A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

– Ganha Tempo da Praça Ipiranga;

– Ganha Tempo do CPA I;

– Procon na Assembleia Legislativa;

– Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Números Nacionais

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing. Entre os principais problemas estão: publicidade abusiva; contrato/pedido/orçamento; venda enganosa; publicidade enganosa; e cobrança de valor quando o produto é devolvido.

Já no portal de reclamações online www.consumidor.gov.br, de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 sobre ligações indesejadas de telemarketing. Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário; cartão de crédito/débito/cartão de loja; pacote de serviços; aparelho celular e internet fixa, entre outros.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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