ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, preso por envolvimento no esquema de grampos clandestinos, divide cela com ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Paulo Taques está preso desde sexta-feira (4) após determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) Paulo Taques e João Emanuel estão presos na mesma cela, equipadas com cama e banheiro. Eles têm direito a três refeições diárias: café, almoço e jantar.
Conforme a Sejudh, os presos dessa unidade recebem visitas às quartas-feiras e aos domingos. Os detentos podem cadastrar cinco pessoas para as visitas: parentes, mulher, amigos.
Paulo Taques
Paulo Taques, que é primo do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), foi preso preventivamente. Ele é suspeito de ordenar grampos clandestinos operados pela Polícia Militar no estado. Depois da prisão, foi levado para a sede da Polinter, na capital, onde prestou depoimento.
Em seguida, ele foi levado para o Fórum de Cuiabá, onde passou por audiência de custódia. Como tem ensino superior, ele foi levado para o Centro de Custódia da capital.
Por meio de assessoria, Paulo Taques afirma que não tem participação no esquema e nem ordenou que as interceptações fossem feitas pela PM. Em nota, ele diz ainda que não obstruiu as investigações ou agiu de forma a estimular a ocultação e destruição de provas, como aponta a Justiça na determinação da prisão.
João Emanuel
João Emanuel Moreira Lima está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) e foi condenado a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro. Recentemente o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 2ª Vara Criminal, determinou a instauração de um procedimento para apurar eventual fraude em declarações do de João Emanuel, que fez um pedido de remição de pena. No documento, o ex-parlamentar afirma que leu 173 livros em oito meses.
No pedido, a defesa de João Emanuel requereu a concessão de 693 dias de remição da pena, alegando a atividade de leitura do acusado. Entretanto, de acordo com o magistrado, não há comprovação da existência de um projeto específico de remição de pena por leitura na unidade prisional onde o ex-vereador está detido.
Além disso, como consta na decisão, não há amparo legal no pedido, pois o limite máximo da remição seria de 32 dias, tendo em vista os oito meses de cárcere de João Emanuel.
Fonte:G1