O retorno do pecúlio – benefício que era pago pelo INSS aos aposentados que retornavam ao trabalho e depois paravam pela segunda vez – pode ser levado à discussão no fórum que vai debater possíveis mudanças no futuro da Previdência Social, a partir de 12 de fevereiro. A sugestão foi apresentada pelo ministro da pasta, Nelson Machado.
Extinto desde 1994, o benefício era uma espécie de poupança que se formava para o segurado que continuava na ativa, recolhendo mensalmente suas contribuições ao instituto. Esse dinheiro, depois, retornava ao bolso do contribuinte. Mas a Lei 8.870 extinguiu a vantagem.
Boa aceitação
A nova proposta do ministro soa bem aos ouvidos dos mais de 5 milhões de aposentados que voltaram à ativa com carteira assinada e continuam sofrendo desconto ao INSS no contracheque. Segundo Machado, as contribuições poderiam virar um pecúlio a ser recebido no futuro. Hoje, tudo o que os beneficiários ainda na ativa recolhem vai para o caixa previdenciário, sem nenhuma vantagem a quem paga.
O aposentado não pode, por exemplo, requerer auxílio-doença ou acidente, se precisar se afastar do trabalho. Para o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Benedito Marcílio, a proposta é interessante.
“Gostaríamos que existisse um benefício digno, que a aposentadoria tivesse o mesmo valor do salário da ativa, para que ninguém tivesse que fazer bico porque precisa complementar a renda. Mas acho que a volta do pecúlio pode ser um meio de acabar com a exploração do aposentado”, afirmou.
Chances de recuperar contribuição
O aposentado que voltou à ativa antes do fim do pecúlio e parou de trabalhar pela segunda vez recentemente pode conseguir, na Justiça, reaver contribuições feitas ao INSS até a data da extinção do benefício (em 1994). O prazo para ajuizar ação prescreve cinco anos após o afastamento do trabalho ou o óbito. Portanto, o direito vale para quem se afastou desde 2002. O mesmo serve para herdeiros, que podem pedir o valor devido ao titular que morreu no mesmo período.
Um beneficiário, que recolheu ao INSS de 1987 a 1994, obteve vitória no 6º Juizado Especial Federal do Rio. “Ele não tem direito ao que recolheu posteriormente à extinção do pecúlio, mas as contribuições feitas antes de 1994 são direito adquirido”, disse o advogado Flávio Brito Brás. Esse beneficiário receberá R$ 15 mil. Se o aposentado já tiver requerido a diferença administrativamente ao INSS, não há prazo de prescrição para a ação.
OD