O presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que facilita o acesso ao tratamento de câncer de mama e do colo uterino. Em adição à Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008, a medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28).
Pelo texto, devem ser elaboradas estratégias comuns entre os órgãos do governo para que o atendimento chegue a mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde devido a barreiras sociais, geográficas ou culturais. A responsabilidade pela busca ativa será das redes de proteção social e de atenção básica à saúde.
De acordo com a lei de 2008, é garantida a assistência integral à saúde da mulher, inclusive ações educativas sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle dos cânceres; o exame citopatológico do colo uterino a todas aquelas que já iniciaram a vida sexual, independentemente da idade; o exame mamográfico a partir dos 40 anos de idade; e o encaminhamento a serviços de maior complexidade daquelas mulheres cujos exames mostraram alterações.
Fonte: Planalto