O presidente do TRE, desembargador Antonio Bittar não acredita que a minirreforma eleitoral irá acabar com o caixa 2, mas deverá diminuir a prática, que se tornou comum em eleições anteriores, conforme denúncias. A legislação eleitoral trouxe mudanças para a arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas de campanhas eleitorais. Ficou mais burocrático, mas a idéia é garantir que o abuso do poder econômico seja punido.
A doação em dinheiro, por exemplo, é permitida somente por meio de depósito identificado, seja por pessoa física ou jurídica. De acordo com a chefe da sessão de contas eleitorais partidárias, Marli Osprski, é preciso atenção quanto aos limites das doações. Pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto. No caso de pessoa jurídica, esse valor cai para 2% do faturamento bruto. Os dados serão cruzados de acordo com as informações da Receita Federal. É obrigatória a emissão de recibo para todos os gastos.
No caso de um candidato querer aplicar seu próprio dinheiro na campanha, o limite é igual ao valor declarado ao TRE como previsão de gastos. Se as doações de pessoas físicas ultrapassarem os limites, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. Além de multa, se for pessoa jurídica, a empresa também pode ser proibida de participar de licitações.
Várias fontes de doações foram vedadas nestas eleições, como entidades ou governo estrangeiro, órgãos da administração pública, entidades beneficentes religiosas e ONGs, entre outras. A utilização dessas fontes de doação, mesmo que o candidato queira restituir o dinheiro, poderá ser penalizada. Outro alerta é quanto ao CPF e CNPJ, que devem ser checados porque, se estiverem inválidos ou cancelados, também poderão gerar problemas na prestação de contas.
Uma das novidades é que a realização de eventos para arrecadação de fundos de campanha deve ser comunicada ao TRE com cinco dias de antecedência. Deverá ser emitido recibo para toda a contabilidade, sendo obrigatório também que o dinheiro transite na conta bancária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um programa específico, o SPCEx, para candidatos e comitês financeiros partidários registrarem toda a movimentação financeira. A lei obriga à divulgação na internet de um relatório parcial da prestação de contas, sem a discriminação dos doadores, em 6 de agosto e 6 de setembro.
O programa SPCEx irá emitir todas as peças e permite a elaboração de notas explicativas. Os candidatos e comitês deverão entregar as prestações de contas até 31 de outubro, no caso do primeiro turno, e 28 de novembro para o segundo turno das eleições.
DC