quinta-feira, 07/11/2024
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Presidente da Câmara promulga lei que determina emissão de alvará em até 5 dias

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), promulgou a lei nº 259 de 3 de outubro de 2011, que estabelece o prazo de até cinco dias para que a Prefeitura de Cuiabá, por meio dos órgãos competentes, conceda alvará de funcionamento às empresas requerentes.

Para o autor da Lei Complementar, vereador Chico 2000 (PR), a ideia é desburocratizar o atendimento e agilizar a liberação de alvarás. Isso porque, segundo ele, “o município tem demorado até 150 dias para emitir o documento definitivo”.

O parlamentar comentou ainda que “com a melhoria dos prazos para registro e alteração de contratos sociais, os empresários tendem a ganhar tempo. Além disso, ocorrerá o surgimento de novas empresas, a implementação de vagas de emprego na nossa capital e o desenvolvimento econômico”.

Segundo Júlio Pinheiro, essa lei é grande importância para crescimento da cidade. “A demora na emissão do alvará de funcionamento é prejudicial para o comércio da nossa Capital”.

Antes de ser aprovado na Câmara, o projeto foi debatido com representantes do CRC, do Sescon-MT e por profissionais liberais, que após consenso, chegou-se a conclusão de que o prazo de cinco dias seria o ideal.

LEI – A matéria aprovada somente altera a redação de alguns artigos e acrescenta outros à Lei Complementar nº 04 (Código Tributário Municipal), de 24 de dezembro de 1992, que trata deste assunto. O texto propõe a liberação do alvará em até cinco dias, mas, também prevê a sua cassação. Isso ocorre quando no ato da vistoria for detectada irregularidade ou descumprimento das exigências legais e não foram sanadas no prazo de 30 dias.

O alvará sanitário também deverá ser concedido no mesmo prazo (5 dias), contudo, se nenhuma irregularidade apontada na vistoria for sanada, será cassado em 90 dias. A única exceção é que o alvará sanitário não será concedido às empresas que operam em atividades de alta complexidade sem a necessária vistoria do órgão competente.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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