O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei oriunda da Medida Provisória nº 1.024/2020, para facilitar o acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
De acordo com a Exposição de Motivos, desde o início da pandemia, o Governo Federal tem editado inúmeras medidas, a fim de diminuir o impacto da crise sanitária sobre o nível da atividade econômica.
Entretanto, destaca o referido documento, diferentemente de outros projetos encaminhados pelo Poder Executivo, a referida Medida Provisória não se restringiu à contratação de operações de crédito em um programa específico. Pelo contrário, propôs-se a dispensa, até 30 de junho de 2021, de apresentação de determinadas exigibilidades legais para a contração de operações de crédito em geral.
Como justificativa fundamental para a edição da referida Medida Provisória, citou-se a permanência da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. Por meio das dispensas propostas, objetivou-se dar condições para que as empresas privadas e outras entidades possam enfrentar as dificuldades financeiras advindas com a crise atual.
Durante a tramitação legislativa, o Parlamento estendeu de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021 o prazo para dispensar instituições financeiras privadas e públicas da observância de exigências legais regularmente adotadas nos processos de contratação e renegociação de empréstimos. Ainda que amplie o prazo de validade das medidas, o texto mantém a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021 de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Outra inovação trazida pelo texto aprovado foi a determinação de que até 31 de dezembro de 2021 microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Segundo o Parecer do Senador relator, a estrutura do projeto aprovado é simples e, assim como a da original Medida Provisória, tem o objetivo direto de desburocratizar o trâmite de concessão de crédito por parte das instituições financeiras públicas e privadas, a fim de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia provocada pelo coronavírus.
A sanção presidencial é de grande valia, pois auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento à pandemia de Covid-19, franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas.
Fonte: Agência Brasil