Pelo menos, 1083 servidores municipais vão continuar a receber 40% do salário em insalubridade por trabalharem com alto nível de risco. Outros tiveram o percentual reduzido para 20% por se encontrarem em nível médio e os trabalhadores em atividades de baixo grau de insalubridade passam a ganhar 10% (grau mínimo) sobre o salário base. Ao todo, 514 servidores recebiam irregularmente o abono.
As informações constam no relatório final da empresa Sestra, contratada pela Prefeitura de Várzea Grande para realizar os estudos. De acordo com o levantamento, 1.597 servidores recebiam insalubridade sem o reconhecimento legal do engenheiro ou do médico de trabalho aptos a assinarem laudos de atividades exercidas com a presença de agentes nocivos acima do limite tolerado e prejudiciais à saúde do servidor.
Em abril deste ano, a Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande iniciou uma série de medidas envolvendo todas as Secretarias Municipais, com o objetivo de viabilizar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), valorizar o empenho e o esforço do servidor público, além de reduzir custos na folha de pagamento.
De acordo com a secretária de Administração, Regina Céli Arruda para a implantação do PCCS está sendo necessário organizar a administração e adequar às necessidades exigidas em lei. “Estudos estão descobrindo as reais necessidades da gestão contemplando atividade, mão-de-obra e recursos que alcancem os objetivos da Prefeitura. Essas mudanças imprimirão maior qualidade e agilidade aos serviços, sem comprometer os limites de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclarece.
A secretária informa que médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares de câmara escura, entre outros, continuam recebendo o adicional de insalubridade, levando em conta o percentual estabelecido em perícia técnica. “A insalubridade deve ser paga de acordo com a Norma Regulamentadora n°15, a qual regula atividades e operações insalubres”, explica Regina ao citar a Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.214, de 08 de junho de 1978.
PCCS – Desde 1994, está em vigor a Lei nº 1492/94 que instituiu o quadro de pessoal e o PCCS. Após sua publicação, a lei sofreu alterações em 1995, 2001 e 2003, mas não contemplou o enquadramento dos servidores públicos de Várzea Grande. “A atual gestão, está realizando os procedimentos de levantamento da situação dos servidores com relação à vida funcional e os direitos adquiridos, visando a criação de uma tabela que contemple níveis, classes, cargos, vantagens e obrigações, garantindo a realização de práticas de gestão que assegurem a credibilidade dos serviços que devem ser prestados pela administração municipal à sociedade”, disse a secretária Regina Celi.
ESTATUTO – Outra atividade desenvolvida pela Secretaria de Administração é a revisão e a publicação de um Manual de Direitos e Deveres do Servidor (o Estatuto do Servidor) adequado às novas exigências do modelo de administração pública.