A prefeitura municipal de Várzea Grande entrará com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para garantir o direito de ampla defesa e alterar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas anuais de 2006 do município. O direito é garantido pela Constituição Federal no artigo quinto, inciso 55 – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Apesar da prefeitura de Várzea Grande ter protocolado por duas vezes o pedido de vistas antes da votação final de suas contas anuais, o TCE negou ao município seu direito de ampla defesa. De acordo com o secretário municipal de Governo, Garcez Toledo Pizza, a gestão municipal teve pedido de vistas concedido somente após votação.
“Em 16 de agosto deste ano protocolamos o primeiro pedido de vistas. O Tribunal nos respondeu que a mesma estava condicionada ao retorno dos autos do Ministério Público. No entanto, a prefeitura não foi notificada pelo TCE do retorno do processo para que pudesse se manifestar. Por conta de não ter sido notificada do pedido, no dia 31 de agosto – reiteramos o pedido de vistas e, às 10h do dia 11 deste mês, após a votação final, foi nos dado o pedido de vistas”.
A mesma garantia de defesa está prevista no Regimento Interno do TCE, em seu capítulo VI e artigo 208. “O Tribunal de contas facultará aos jurisdicionados a mais ampla defesa ao assegurar-lhes (…) vista sobre processo de seu interesse, mediante requerimento autorizado pelo relator”, diz o texto.
“O TCE autorizou pedido de vistas formal e não material, uma vez que a prefeitura não teve acesso à documentação para exercer o direito de ampla defesa. Mas vamos recorrer ao TJ para que a justiça estabeleça o direito violado do município”, acrescentou o secretário.