Confira abaixo as datas comemorativas deste ano, conforme decreto nº 5.255, de 31 de dezembro de 2012, que considera os feriados civis declarados pelas leis federais e municipais:
1º de janeiro (terça-feira): Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz – Feriado Nacional;
11 e 12 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira de Carnaval) – Ponto facultativo;
13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) – Ponto facultativo (expediente após o meio dia);
29 de março (sexta-feira): Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado municipal (religioso);
08 de abril (segunda-feira): Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado municipal;
21 de abril (domingo): Dia de Tiradentes – Feriado nacional;
1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho – Feriado nacional;
30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi – Feriado municipal (religioso);
07 de setembro (sábado): Independência do Brasil – Feriado nacional;
12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
02 de novembro (sábado): Dia de Finados – Feriado nacional;
15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República – Feriado nacional;
20 de novembro (quarta-feira): Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;
08 de dezembro (domingo): Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal (religioso);
25 de dezembro (quarta-feira): Natal – Feriado nacional.
O decreto afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.