O prefeito Mauro Mendes assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2015. O decreto de número 5.674, de 23 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial de Contas do dia 30 de dezembro de 2014.
Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:
1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Fraternidade Universal, Dia Mundial da Paz Mundial – Feriado Nacional.
16 e 17 de Fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
18 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) – (expediente após às 13h) – Ponto Facultativo;
03 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Municipal (religioso)
08 de abril (Quarta-feira): Fundação da cidade de Cuiabá (feriado municipal);
21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
04 de Junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal (Religioso);
07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
28 de Outubro (Quarta-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia dos Finados – Feriado Nacional;
15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
20 de Novembro (Sexta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
08 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal Religioso;
25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional;
Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou a instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.
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