O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais, contidas no Decreto nº 8.020/2020, visando conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, em consonância ao Decreto Estadual nº 573, publicado na última sexta-feira (24) e à qual o Município está submetido, conforme decisão proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23).
O prefeito da Capital destaca que sempre defendeu a retomada das atividades econômicas, desde que forma lenta, gradual e segura e atendendo a rígidos protocolos de biossegurança para garantir a proteção de trabalhadores e clientes. A retomada já ocorreu por parte dos setores empresariais desde o final de semana. A partir da publicação do Decreto nº 8.020, os mesmos deverão seguir as seguintes regras:
Atividades do comércio em geral, varejista e atacadista – poderão funcionar de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustíveis – não terão restrição de horário de funcionamento.
Comércio varejista e atacadista em funcionamento no shopping popular de Cuiabá – funcionamento de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Prestadores de serviços em geral – horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas – funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h às 21h, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.
Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres – poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h às 12h e das 16h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Comércio varejista nos shoppings centers – poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Medidas de biossegurança nos shoppings centers:
– desativação de bebedouros;
– suspensão do serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes;
– oferta permanente de álcool em gel 70%, espalhados pelas dependências do empreendimento, bem como em todas as portarias abertas ao público, docas de acesso abertas a fornecedores e lojistas, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldário, praça de alimentação, pontos de serviço de atendimento ao Cliente – SAC, entrada dos banheiros e nas entradas e saídas das escadas rolantes;
– retirada dos lounges instalados nos corredores dos empreendimentos sendo que os bancos fixos serão interditados com adesivo ou equivalente;
– programação das cancelas da entrada dos estacionamentos para retirada automática dos tickets sem a necessidade de contato físico com o equipamento;
– disponibilização de um colaborador nos locais de pagamento do ticket de estacionamento para auxiliar os clientes, bem como para realizar a imediata higienização dos equipamentos após cada utilização;
– suspensão do sistema vallet parking de estacionamento (estacionamento VIP);
– reforço da rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos com produtos sanitizantes, bem como realização de higienização constante de banheiros, escadas rolantes, elevadores e demais espaços de uso comum;
– realização de desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento a cada 48h;
– realização diária na entrada e saída dos funcionários e lojistas de aferição de temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho;
– realização de obras somente serão permitidas nos horários em que o empreendimento esteja fechado ao público;
– fiscalização interna acerca do cumprimento das medidas de biossegurança realizadas às custas do empreendimento, mediante equipe devidamente treinada e orientada para tanto.
Atividades que seguem suspensas nos shoppings centers:
– estabelecimentos de ensino;
– parques e espaços kids internos externos;
– cinemas;
– demais atividades de entretenimento;
Bares, restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers – funcionarão de segunda à sábado, das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente.
Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres – funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 06h30 às 19h.
Salões de beleza, barbearias e congêneres – horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Indústria em geral – funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.
Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres – suspenso esse tipo de atividade econômica
Espaço em comum dos condomínios residenciais – fica mantida a suspensão de atividades em:
– Salões de jogos e salas de cinema;
– Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;
– Piscinas;
– Salões de festa;
– Quiosques e espaço gourmet.
Campos de futebol, quadras de esportes e similares em condomínios residenciais – fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de cinco pessoas.
Clubes de lazer em geral – horário de funcionamento de quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.
Comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery – funcionará de segunda a domingo (e feriados), até às 00h00, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos – somente será permitido àqueles que possuírem o respectivo Termo de Permissão de Uso – TPU, emitido pelo Município de Cuiabá.
Frota de ônibus do transporte coletivo municipal – estão mantidos com a totalidade da frota
Parques públicos municipais, equipamentos públicos comunitários em geral, como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres – segue mantida a suspensão dessas atividades, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.
Todas as atividades econômicas ou não, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, constantes no artigo 14 do Decreto nº 8.020.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também deverão adotar medidas específicas de biossegurança, constantes nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 8.020.
As atividades autorizadas pelo decreto a funcionar, deverão atuar com no máximo 50% da respectiva capacidade.
Toque de recolher
A medida será retomada e vigorará entre os dias 28 de julho a 12 de agosto, das 22h às 5 horas a todos os cidadãos, com exceção daqueles que exercerem ou precisarem acessar as seguintes atividades:
– estabelecimentos hospitalares;
– clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência;
– farmácias e supermercados;
– funerárias e serviços relacionados;
– serviço de segurança pública e privada;
– profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço;
– servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;
– comercialização de medicamentos mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
– comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery, limitado até as 00h:00m, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
– quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Veja abaixo, em anexo, a íntegra do Decreto municipal nº 8.020