segunda-feira, 23/12/2024
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Prefeitura de Cuiabá amplia o tratamento dos cuidados aos animais

Monitoramento dos serviços de banho e tosa, criação do cadastro de protetores e cuidadores, além do conceito do animal doméstico comunitário são propostos pela Prefeitura

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, encaminhou à Câmara Municipal nesta semana para avaliação dos vereadores, três projetos de lei que pretendem avançar as políticas públicas para os animais.

Um dos projetos estabelece o monitoramento dos serviços comerciais de banho e tosa de animais domésticos de pequeno e grande porte. O objetivo da proposta do Poder Executivo é garantir a obrigatoriedade da instalação de câmeras filmadoras nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços de banho e tosa em animais domésticos de pequeno e grande porte (cães e gatos).

“A medida tende a inibir a prática de maus tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de pet shop”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro.

Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado, no prazo de 12 meses, todos os estabelecimentos comerciais que prestem os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, deverão instalar sistema de câmeras de monitoramento que filmem os serviços prestados e que permitam o acompanhamento dos serviços pelos clientes através da internet.

“Os serviços de banho e tosa, em animais domésticos de pequeno e grande porte, ocorridos em estabelecimentos comerciais, serão regulamentados por essa lei e somente poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes dos estabelecimentos, a visualização total de serviços”, explicou o chefe do executivo municipal.

As gravações deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente pelo período de quatro meses após a realização do banho e tosa. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa na quantia de dez salários mínimos, sendo o valor revertido em favor do Fundo Municipal de bem estar animal.

ANIMAL DOMÉSTICO COMUNITÁRIO

O segundo projeto trata sobre o animal doméstico comunitário e estabelece normas para o seu atendimento no município de Cuiabá.

O animal doméstico comunitário, de acordo com o projeto de lei, é aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece, com os membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.

O animal doméstico comunitário poderá ser mantido no local onde se encontra, sob o auxílio do cuidador, protetor ou órgão municipal pra este fim apontado, podendo receber os seguintes serviços: atendimento médico-veterinário gratuito, esterilização gratuita, conforme disposto na lei complementar 436, de 03 de outubro de 2017, identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.

Os responsáveis pelos animais domésticos comunitários serão cadastrados pela Prefeitura de Cuiabá e receberão documento de identificação do qual constará qualificação completa e logotipo do Município.

Após a aprovação do projeto de lei, cabe ao prefeito, a edição de decreto visando regulamentar a sua aplicação, bem como determinar o órgão municipal responsável pelos procedimentos relativos ao atendimento dos animais domésticos comunitários.

CADASTRO DE PROTETORES E CUIDADORES

O terceiro projeto de lei prevê a criação do cadastro municipal de protetores e cuidadores de animais em Cuiabá.

Criadores e protetores, são aqueles que, de alguma forma frequente, acolhe animais domésticos comunitários (cães e gatos), recolhendo-os das ruas, providenciando sua alimentação, cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para a devida adoção ou reinserção do animal ao local de procedência.

“Para que seja efetivado o cadastro como protetor ou cuidador, será necessária uma declaração emitida por uma organização não-governamental protetora de animais devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município”, diz trecho do projeto de lei.

O cadastro será feito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, por meio do número de cadastro nacional de pessoa física ou cadastro nacional de pessoa jurídica do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante de endereço no município e assinatura no cadastro, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais.

“Estamos avançando nos projetos que proporcionam o bem estar animal. O poder público precisa se aperfeiçoar neste trabalho, e por isso estamos apresentando esses três projetos de lei”, comentou o prefeito.

O cadastro dos protetores e cuidadores tem como finalidade, regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos, fornecidos pelo município de Cuiabá, relativos o processo de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos protetores ou cuidadores.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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