O município de Campo Verde, 131 km de Cuiabá, foi condenado a providenciar, no prazo de 20 dias, a desapropriação de um terreno para que seja construída a estação de tratamento de esgoto da cidade. A decisão partiu do juiz titular da 1ª Vara da Capital, Gilberto Lopes Bussiki, que argumenta que “é de se lamentar ter a autora que recorrer ao Poder Judiciário para fazer a Prefeitura cumprir sua parte no contrato. A estação de tratamento de esgoto é necessidade básica e direito de todo cidadão, bem como obrigação do Poder Público”.
O município afirmou que não há situação emergencial para a construção da estação e que no local pretendido pela empresa já existe um projeto para construção de loteamento popular. Entretanto, segundo o magistrado, a edificação do loteamento não será prejudicada pela construção da estação. “Também tem que se levar em consideração que a Lei que autorizou a Prefeitura a erguer o loteamento é posterior ao pedido da construção da estação de tratamento de esgoto e que os danos causados pela inexistência da ETE atinge toda a coletividade”, pondera Gilberto Bussiki.
Keila Maressa
TJ