A Prefeitura de Cuiabá informa que no Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que permite a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, o horário das 9h às 20h, estabelecido como limite para os dias segunda-feira a sábado, inclusive feriados, será substituído por das 7h às 22h.