O prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis se reúne nesta
sexta-feira (13), às 10h da manhã com os prefeitos dos municípios de
Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento, para
discutir sobre o projeto Lei 359/2009, que trata sobre a Região
Metropolitana que engloba os quatro municípios da baixada Cuiabana. A
discussão é imprescindível para que haja posicionamentos dos quatro
administradores para posteriormente o projeto ser encaminhado para
votação e sanção pelo governador do estado, Silval Barbosa.
O prefeito de Várzea Grande destaca que as políticas entre os
municípios precisam de uma equidade, e a Agência da Região
Metropolitana reunirá os municípios com políticas públicas unificada
com desenvolvimento social. Os problemas como transporte coletivo,
reestruturação para acomodar o Veiculo Leve sobre Trilho (VLT), etc, a
Região Metropolitana vai ter autonomia para viabilizar estratégias de
desenvolvimento de melhorias para sanar a demanda dos problemas.
“A região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá já foi criada, se faz
necessário a criação do respectivo Conselho Metropolitano, assim como
a definição de sua composição, forma de escolha de seus membros, forma
de funcionamento e estrutura, em caráter de urgência” afirma o
prefeito. A Região Metropolitana criará políticas especificas de
interesses à todos, Estado e Municípios, com isso, oferecerá serviços
de qualidade à população.
O Sistema de Gestão da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá,
criará o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do
Rio Cuiabá – CODEM/VRC, e a Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – AGEM/VRC.
De acordo com Art. 302 da Constituição Estadual, o Estado poderá
criar, mediante lei complementar, região metropolitana, microrregiões
e aglomerados urbanos, expressamente previu que estas regiões devem
dispor de um Conselho Deliberativo composto por representantes do
Estado, das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das comunidades
organizadas, diretamente afetadas com representação paritária do Poder
Público e das organizações comunitárias.
A Lei Complementar nº 340, de 17 de dezembro de 2008, estabeleceu o
regramento geral sobre as questões metropolitanas no âmbito do Estado
de Mato Grosso, indicando inclusive a necessidade da criação de um
órgão de caráter técnico e de um Fundo como instrumento financeiro
para execução das políticas públicas comuns das regiões
metropolitanas. Já a Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009,
criou a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – RMVRC, porém, não
criou o Conselho Deliberativo, e não fez referência ao órgão técnico
ou ao Fundo responsável pela a origem dos recursos que deverão
subsidiar as ações comuns da região metropolitana.