quinta-feira, 21/11/2024
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Prefeitos querem proibir a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de MT

O mesmo documento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi 

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, encaminhou ao  governador Mauro Mendes, nesta quarta-feira (24), um ofício, solicitando que o Poder Executivo, que  estude a adoção de medidas ainda mais restritivas, que possibilitem o isolamento social, como forma de conter a disseminação do vírus. O mesmo documento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi e também a todos os prefeitos, para que eles, através dos seus decretos municipais, busquem as alternativas para evitar aumento do contágio pela Covid-19.  

O presidente da AMM argumenta que a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento, para barrar o avanço da doença. Fraga alertou que, como os casos de óbitos estão aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos para intubações, é imprescindível que as providências  sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde. “Entendemos que as medidas adotadas até agora visam frear o descontrole, mas não são suficientes para controlar a pandemia”, argumentou.

As sugestões apontadas pela AMM visam garantir maior segurança à população neste momento. O objetivo é alertar sobre os riscos das aglomerações, além de estabelecer as punições para aqueles que desrespeitam as recomendações de biossegurança orientadas pela vigilância sanitária, e contidas nos decretos publicados pelo governo estadual e pelos municípios, tais como:

1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;

2-mudança no horário de funcionamento dos supermercados, sugestão que de segunda a sexta-feira, seja das 5hs da manhã ás 19hs, sábado das 5hs até às 19hs, para diminuir as aglomerações observadas dentro dos estabelecimentos.

3 – Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;

4 – Proibição de reuniões presenciais, priorizando atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, como festivais, eventos culturais, esportivos, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows;

6- Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais;

7- Fechamento dos parques e praias, espaços públicos que proporcione aglomerações de pessoas;

8- Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, e aqueles que convivam com pessoas que estejam no grupo de risco;

9 – Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores escalados, devendo adaptar o controle através de livro ponto;

10- Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais, de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;

11 – Garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;

12 -Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de um membro por família;

13 – Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;

14 – Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel, toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza nos ambientes com álcool setenta por cento ou solução de água sanitária;

15 – Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas, elevadores e outros

16 – Manter os ambientes bem ventilados;

17- Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos servidores públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;

18 – Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da comissão criada para o enfrentamento da Covid-19;

19-  Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;

20 – Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;

21 – Instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados.

22 – Intensificar a fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento mínimo no funcionamento das atividades essenciais tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;

23 – A criação de uma força tarefa entre município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Procon, Corpo de Bombeiros e entidades de classe para empreender uma ação de fiscalização intensiva;

24 – Os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas.

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