Pensando no que pode acontecer
A sanção da Lei Complementar 198, de 2023, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional representa mais uma importante conquista do movimento municipalista. A norma foi publicada na quarta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado.
A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, destacou a luta do movimento municipalista para que a lei fosse aprovada. “Participamos de várias reuniões e mobilizações em Brasília, com parlamentares, representantes do governo federal e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para reivindicar o avanço da proposta, que vai beneficiar municípios de Mato Grosso e de várias regiões do país”, assinalou, ressaltando a participação da AMM e de prefeitos do estado nessa pauta.
Fraga lembrou que o PLP 139/2022 foi amplamente discutido durante a Marcha a Brasília, realizada em março passado. Durante a mobilização, o presidente da Câmara, Arthur Lira, assumiu o compromisso de analisar o projeto, considerado prioritário para os municípios.
Censo 2022 – Os resultados preliminares do Censo de 2022 sugerem que os coeficientes de várias prefeituras podem cair em 2023. Segundo a CNM, a queda pode atingir 601 cidades. Outras 178, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixam de contar com essa proteção com o fim do recenseamento.
A Lei Complementar 198, de 2023, prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato. A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, passam a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente em função da diminuição da população.
A transição gradual já foi aplicada outras três vezes, em 1997, 2001 e 2019. Em caso de novo censo populacional, a regra de transição é suspensa, e os recursos passam a ser distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).