O prefeito de Pontal do Araguaia, Gerson Rosa de Morais, terá que demitir todos os parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, que foram contratados pela sua administração. A mesma determinação vale para o vice-prefeito, secretários e vereadores do município. A prefeitura e Câmara de Vereadores também terão que rescindir os contratos de prestação de serviços que foram efetuados sem prévio concurso público, e que beneficiaram parentes dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipal.
A decisão foi proferida pelo Juiz José Antonio Bezerra Filho, da comarca de Barra do Garças, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. O prefeito tem 30 dias para atender às determinações da justiça.
O prefeito Gerson Rosa de Morais alegou que as proibições não se aplicam ao Poder Executivo. “A Iniciativa do Ministério Público sob a alegação de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da CF, não procede, haja vista que não se aplicam as determinações quanto à proibição da prática do nepotismo ao Poder Executivo, uma vez que direcionadas ao Poder Judiciário e no âmbito do Ministério Público”, argumentou a defesa.
Para o magistrado não é necessária a criação de lei específica municipal que proíba o nepotismo, já que a própria Constituição “obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público”.
Conforme o juiz José Antonio Bezerra Filho mesmo não sendo necessária a criação de uma lei especifica de nepotismo, nada impede que os municípios, câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional. “Adoto o posicionamento de que o esforço para regular a matéria por meio de emenda constitucional ou através de lei é bem-vindo, mas desnecessário, na medida em que já se encontra implicitamente proibida a nomeação de parentes pela interpretação simples dos preceitos constitucionais”, explicou o juiz.
A prefeitura tem um prazo para realizar concurso público destinado ao preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos efetivos que ficarão vagos. Ele terá 30 dias para realizar a contratação de uma empresa para a realização da seleção. O município de Pontal do Araguaia fica a 512 km ao sul de Cuiabá, na região de Barra do Garças.
Laíce Souza
TJMT