A Prefeitura de Cuiabá editou, o decreto nº 8.106, com novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19).
A medida altera a sistemática de funcionamento do comércio varejista da Capital, trata do toque de recolher e libera algumas atividades que estavam proibidas desde o começo da pandemia.
O comércio varejista dos shoppings centers, por exemplo, passa a ter o funcionamento autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h.
Fica permitinda a abertura desses locais também aos domingos e feriados, no mesmo horário.
O decreto também alterou o período de funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres.
Esses locais estão permitidos a funcionar de segunda a domingo (inclusive, feriados), das 11h às 23h.
As distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, vedado o consumo no local
O período do toque de recolher foi estendido até o dia 12 de outubro, seguindo o período de 0 às 5h.
O decreto também trata das feiras gastronômicas e feiras livres em Cuiabá.
Fica permitida a disponibilização de mesas e cadeiras com a quantidade reduzida em 50% da capacidade total e distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Também passa a ser permitida a utilização de banheiros químicos e a instalação de equipamentos de entretenimento, como brinquedos, carrinhos, pula-pulas, e congêneres.
ATIVIDADES ESPORTIVAS – O decreto ainda autoriza a retomada, a partir do dia 28 de setembro, das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitando o limite de até 14 alunos por turma.
No dia 25 desse mesmo mês, o documento libera a volta das atividades esportivas em geral, profissionais e amadoras, com proibição da presença de público externo.
A partir do dia 25, a atividades nos equipamentos públicos comunitários, como quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres também ficam autorizadas.