Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Municipal, o dia 15 de fevereiro de 2010.
Art. 2º No dia 17 de fevereiro, quarta feira de Cinzas, o expediente no âmbito do Poder Executivo Municipal terá início às 12 horas.
Parágrafo Único – O disposto nos artigos acima não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2010.