A Justiça determinou hoje a perda do mandato do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). O prefeito deve ser notificado em breve da decisão do juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Gonçalo Domingos de Barros Neto.
Além de determinar a perda do mandato de Murilo Domingos que se encerrariam em 2012, o juiz também decidiu que o prefeito ficará inelegível por oito anos. Por esse prazo ele não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo.
A justiça entendeu que o prefeito deVárzea Grande cometeu improbidade administrativa. Além da decisão referente ao processo 465/2006, outras ações movidas pelo Ministério Público contra o prefeito tramitam na justiça. Na semana passada a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, ingressou com mais uma ação civil pública requerendo o afastamento do prefeito da cidade. Em menos de um mês, foram efetuados dois pedidos de afastamento.
De acordo com o MP, o prefeito já responde a seis ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Todos os processos estão relacionados a supostas fraudes ocorridas em procedimentos licitatórios. Existem ainda outros inquéritos em andamento na Promotoria de Justiça.
Só neste mês de agosto o Ministério Público já havia pedido por duas vezes a perca do mandato do prefeito de Várzea Grande. Com a perca do mandado de Murilo Domingos, quem deverá assumir o comando do município é o vice-prefeito, Sebastião Gonçalves.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, impetrou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em 2006 contra o prefeito Murilo Domingos, Antonio Domingos que foi secretário municipal de Fazenda e Sirlene Fagundes de Freitas, dona da empresa contratada. Segundo o MP, houve danos ao erário publico e enriquecimento ilícito dos citados na ação.
De acordo com a ação, Sirlene era a suposta proprietária da empresa João Só Comercial e Distribuidora Ltda,e com estreita ligações com os demais requeridos. A empresa era utilizada para burlar a legislação em licitações para aquisição de mercadorias com a finalidade de favorecer a empresa de propriedade do prefeito e seu irmão, secretário de Fazenda do município.
Segundo o MP, a empresa João Só C. D. Ltda, não possuia estabelecimento comercial, depósito para estoque de mercadorias, e, ainda não possuia autorização da Secretaria de Estado de Fazenda para emissão de documentos Fiscais.
A assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal informou que Domingos ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer da decisão. O prefeito continua no cargo.
TVCA