A Prefeitura de Cuiabá editou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 8.204, que autoriza a realização de eventos de qualquer natureza, respeitando a limitação de 70% da capacidade total do ambiente e todas as medidas de segurança. Sendo assim, fica revogada, automaticamente, a determinação anterior de público máximo de 200 pessoas para eventos sociais e 300 para eventos corporativos.
Da mesma forma, foi excluída a restrição do número de pessoas em atividades religiosas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma e outra, com exceção de membros da mesma família. O novo decreto já foi publicado nas edições de hoje da Gazeta Municipal e do Diário Oficial de Contas.
O documento também libera o exercício de atividades promocionais de produtos em geral, tais como demonstração, degustação e distribuição de amostras grátis, em supermercados e congêneres, que têm como objetivo promover as vendas de produtos e serviços.
Para a realização de todas as atividades, deverão ser aplicadas todas as medidas de biossegurança, sendo elas: distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.