O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar determinando que o candidato à reeleição, prefeito Wilson Santos (PSDB), a coligação Dante de Oliveira e o secretário de comunicação do município, Maurélio Menezes, suspendam no prazo de 24 horas a publicação e/ou a veiculação da nota intitulada “Mauro Mente”. Segundo a decisão, caso os representados não cumpram a determinação a pena é de R$ 5 mil por publicação, e ainda a configuração de crime de desobediência, disposta no artigo 347 do Código Eleitoral. O magistrado determina ainda que os representados sejam notificados para apresentarem defesa no prazo de 48 horas. O mérito da representação ainda deverá ser julgado.
A liminar é parte da representação nº.229/2008 interposta pela coligação compromisso com Cuiabá sob a alegação de que os representados vem realizando propaganda eleitoral negativa e injuriosa contra o candidato à prefeitura, Mauro Mendes (PR), por meio de uma nota subscrita pelo secretário de comunicação. Na nota veiculada na imprensa o secretário rebate críticas de Mauro Mendes quanto ao suposto plágio de suas propostas de campanha pelo prefeito Wilson Santos.
Ao apreciar a liminar, Rondon Bassil admite há sinais que a paridade de armas que deve prevalecer entre os candidatos foi alterado com o possível uso da máquina pública, fato que evidencia a presença do “fumus boni iuris”, ou “fumaça do bom direito” para autorizar a concessão. “Ao Secretário de Comunicação cabe planejar e executar a política de comunicação do Município; não pode se utilizar do prestígio e dos contatos de seu cargo para se imiscuir em eleição, fazendo papel de assessor de imprensa de candidato”, disse o magistrado.
Segundo o juiz, as críticas mesmo as mais veementes, fazem parte do jogo democrático, e que “quem tem muita sensibilidade às mesmas, deve evitar o embate político. Por outro lado, não pode se valer candidato-prefeito de servidor ocupante de cargo comissionado da administração municipal, que inclusive foi nomeado e pode ser exonerado livremente pelo atual alcaide, para realizar ato de propaganda atacando seu adversário na contenda eleitoral”.
SecomTRE