quinta-feira, 21/11/2024
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Prefeito de Cuiabá defende legalidade do decreto municipal: “Intepretação equivocada por parte do chefe MPE”

O prefeito enfatiza que o documento editado pelo Município cumpre em sua integralidade com a decisão judicial

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro disse acreditar que houve um equívoco de interpretação por parte do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal nº 8.372/21. O chefe do Executivo cuiabano enfatiza que o documento editado pela Prefeitura de Cuiabá cumpre em sua integralidade com a decisão judicial que impõe o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu do pedido por entender que não descumpriu a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.

A PGM ressalta que está claramente descrito no artigo  2 do decreto Municipal, que “para fins do disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020″.

“Eu fui claro no meu decreto e, talvez, tenha ocorrido uma interpretação equivocada por parte do chefe do Ministério Público Estadual (MPE). O decreto estadual fala que, em caso de risco muito alto, em funcionamento apenas dos serviços públicos municipais e serviços essenciais. Nós acatamos, buscamos no decreto federal e agregamos as atividades consideradas essenciais para União, até porque Cuiabá pertence à União. Evidentemente, no decreto federal está discriminado todas as atividades e só podem funcionar as que constam nele”, explica Pinheiro.

Em relação ao requerimento do MPE, o prefeito destacou ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) está pronta para responder os questionamentos e defender o decreto municipal, que respeita a decisão judicial sem aniquilar a economia cuiabana. Ele reforça que é possível equilibrar as medidas de proteção à vida com um trabalho seguro. “Os dois não são divergentes, mas sim convergentes. Ou seja, o trabalho está inserido no direito à uma vida digna”, completa.

Emanuel afirmou ainda que não considera os questionamentos do procurador-geral como uma ingerência institucional, pois o mesmo está no pleno exercício de sua função. “O que eu considero uma violência ao estado democrático de direito e às prerrogativas da autonomia dos Municípios é quando se quer obrigar o gestor a impor as medidas que eles acham mais adequadas em um determinado problema que, neste caso, é o enfrentamento da maior crise sanitária da história”, pontuou.

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