Prática pode ser considerada venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor
Você já tentou fazer um pedido em um aplicativo de entrega de comida e, ao selecionar o que queria, se deparou com uma obrigação de pedido mínimo?
No Ifood, por exemplo, vários restaurantes exigem que o cliente gaste uma quantidade mínima de dinheiro para que possa fazer o pedido.
Isso acontece pela viabilidade econômica, já que se for um valor muito baixo, o restaurante pode acabar não lucrando com aquela venda.
Porém, isso levanta uma dúvida sobre a legalidade da medida. Afinal, pode ser interpretada como venda casada, ou seja, quando o consumidor é obrigado a comprar um produto que não quer para ter outro da sua preferência.
É assim que entende Sofia Coelho, advogada das áreas de direito do consumidor, direito público e penal do escritório Daniel Gerber Advogados. De acordo com ela, “apesar de ser comum, essa atividade é vedada conforme inciso I, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.
Confira o disposto no artigo: “I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Ela explica que o código tenta “priorizar que os compradores sejam tratados com igualdade pelo vendedor, independentemente do valor do produto ou quem está comprando”.
Então, na prática, o preço mínimo faz com que o consumidor seja obrigado a gastar mais dinheiro, comprar o que não quer para que sua vontade inicial seja satisfeita, já que “que estaria condicionando a obtenção de algum produto desde que atingido determinado valor, forçando o consumidor a adquirir outros produtos para alcançar o mínimo exigido pelo estabelecimento comercial”.
A advogada esclarece, ainda, que no caso de o cliente se sentir lesado, ele pode acionar o Procon ou até ingressar com ação judicial visando a reparação de eventuais danos materiais.
Consultado pelo R7, o Ifood se posicionou sobre o assunto (confira a nota abaixo).
A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery.
Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros:
•“Plano Básico”: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes.
•“Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood. No caso de estabelecimentos parceiros que optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas.