Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda 2011 e acertem as contas com o Leão sobre os rendimentos ganhos em 2010. O prazo final é 29 de abril, e não haverá prorrogração.
A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.
Quem tem de declarar
Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:
•Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
•Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
•Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
•Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
•Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado
Declaração completa x simplificada
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel
Dicas para fazer a declaração
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas:
•Ter em mãos todos os comprovantes: esses documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
•Tomar cuidado na hora de digitar os dados: erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
•Informar só deduções com documentos que as comprovem: vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
•Informar todos os rendimentos recebidos: é importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
•Testar diversas formas de declarar: um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
•Analisar a variação do patrimônio: é importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
•Não deixar para a última hora: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).
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