quinta-feira, 07/11/2024
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“Povo de fora não merece seu voto”, diz vídeo que circula nas redes sociais e levanta suspeita de discriminação em Nova Brasilândia

“Da o voto para nós, somos daqui, essas pessoas que vem de fora, não merecem seu voto”.

Em pleno período eleitoral, quando o exercício da democracia é colocado em prática, possibilitando a população de escolher os próximos representantes, vereadores (as), prefeitos (as), muitas atitudes estão colocando as pessoas em situação de revolta, seja através das suspeitas e denúncias de corrupção, ou por ações, que mesmo em 2024, pode ser considerada como discriminação.

No vídeo divulgado na cidade, aparece a prefeita, Marilza Augusta de Oliveira juntamente com o candidato do seu grupo, “Toninho”; Ivanildo e mais integrantes, pedindo votos, tudo certo, nada de errado, até que lá no fundo alguém diz:

“Da o voto para nós, somos daqui, essas pessoas que vem de fora, não merecem seu voto”.

Hoje, o estado de Mato Grosso só é essa potência crescente, graças a todos que vivem, trabalham, buscam o melhor para sua região, independente de onde vieram, merecem o mesmo respeito, com oportunidade para todos.

Para o “Aracuã do Pantanal”, tal atitude não cabe em Mato Grosso, estado composto por gente dos quatro cantos do Brasil, do Sul; Nordeste; Sudeste, até de outros países. Hoje, o atual governador é natural do estado de Goias, mas aqui já teve governador gaúcho, e todos tiveram a sua contribuição para o desenvolvimento da região.

Se para pedir voto, integrantes do grupo da prefeita, estão com atitudes que podem caracterizar discriminação, com pessoas que não são naturais, ou seja, nascida na cidade de Nova Brasilândia, como ficará caso esse grupo vença as eleições? Quem não nasceu no município será expulso, obrigado deixar a cidade?

Segundo informações de fontes ligadas aos bastidores da corrida eleitoral, o grupo da prefeita estaria disposto a tudo e qualquer coisa, para fazer seu sucessor, porque a “Caixa de Pandora” tem que ser mantida em segredo, neste caso, oprimir e discriminar seriam partes dos componentes, que integrariam o conjunto do “algo de errado não está certo”.

O “Aracuã do Pantanal” alerta:

“O crime de discriminação é tipificado pela Lei 7.716/89, também conhecida como Lei do Racismo, que pune qualquer tipo de preconceito ou discriminação, seja por raça, cor, sexo, idade, origem ou nacionalidade. A discriminação é caracterizada por qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha como objetivo alterar ou destruir a igualdade de tratamento ou de oportunidade”…

Fonte: O Pantaneiro News

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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