Com base no decreto nº. 4761/2009 do executivo municipal, que regulamenta o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município de Cuiabá, o secretário de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá, Edivá Alves, assinou a portaria 045/2009, em 23 de dezembro de 2009, disciplinando o cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias.
O secretario lembra que a exploração comercial das caçambas, seu transporte e estacionamento, só é permitido a empresas cadastradas e licenciadas exclusivamente para a prestação deste serviço conforme a lei nº. 4.957/2007.
Uma ação disciplinadora mais efetiva para o setor, segundo Edivá a identificação um a um dos veículos e caçambas em atividade no município, trará um ganho significativo para o poder público que terá individualizado em seus registros as caçambas, bem como para o munícipe, pois a portaria prevê a criação de selos que serão afixados nas caçambas, permitindo assim a autuação por parte da fiscalização em caso de irregularidades, como o mau estacionamento desses coletores de resíduos nas vias públicas, uma vez que o código de transito brasileiro (CTB), prevê punição e multa. As caçambas também receberão faixas refletivas para melhor visualização por parte dos motoristas.
Após a análise do processo, será emitido os adesivos oficiais contendo o númer. de cadastro da empresa, da caçamba e do caminhão, e o telefone da SMTU para reclamação. Mediante agendamento prévio, a SMTU fará a adesivagem em seu pátio, conforme parâmetros disposto no artigo 35 do decreto nº. 4.761/2009.
No site da prefeitura, o www.cuiaba.mt.gov.br, na página da SMTU, está disponibilizada a portaria e o formulário para cadastramento, que deverá ser protocolado na sede da secretaria, localizada à Rua 13 de junho nº. 1289 – Porto, de segunda a sexta das 12h00min as 17h00min horas, até o dia 26 de fevereiro de 2010.
A empresa que não se cadastrar no sistema até a data limite prevista na portaria, ou que, embora cadastrada, for flagrada realizando atividades com veículos de transporte e ou caçambas sem os adesivos de cadastramento, ou com inobservância à legislação, será autuada/notificada pela fiscalização, podendo ter a caçamba removida para o pátio oficial da prefeitura, conforme disposto nas leis nº. 4949/2007 e nº. 4957/2007 do município e a lei federal nº. 9.503/2007. Além de ter que arcar com os custos da remoção a da permanência do equipamento em pátio.