domingo, 22/12/2024
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Por unanimidade, STJ decide que Lula pode ser preso após decisão da 2ª instância

Por unanimidade, os cinco ministros que compõem a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na terça-feira (6), rejeitar recurso da defesa do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  e autorizar a prisão do petista assim que seu último apelo for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento no STJ durou cerca de três horas e meia, sendo encerrado às 16h30.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato. A condenação foi mantida em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , cujos desembargadores aumentaram a sentença do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão e determinaram que a pena deverá ser cumprida tão logo se esgotem os recursos da defesa naquela Corte. Foi contra essa determinação que os advogados do ex-presidente recorreram à Quinta Turma do STJ.

Diante do resultado do julgamento desta tarde, Lula poderá vir a ser preso assim que a Quarta Turma do TRF-4 julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso visa apenas cobrar esclarecimentos sobre a decisão judicial e leva cerca de dois meses para ser julgado. O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou a favor da prisão imediata do petista após o julgamento dos embargos de declaração.

A única possibilidade que resta ao ex-presidente para impedir uma eventual prisão é conseguir habeas corpus junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde já foi apresentado recurso nesse sentido, mas ainda não há previsão para o seu julgamento.

O que disseram os ministros, a defesa e a acusação

O relator dos processos da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, defendeu a rejeição do pedido de habeas corpus, alegando que não há impedimento para a execução antecipada da pena, uma vez encerrada a fase da análise de “fatos e provas que assentam a culpa do condenado”.

O relator também ressaltou que, em diversas oportunidades, as turmas do STF “afirmaram e reafirmaram que a presunção de inocência não inibe a execução da pena imposta, ainda que pendente recurso extraordinário”.

Esse entendimento do Supremo foi figura central no julgamento desta tarde. No fim de 2016, a maioria dos ministros do STF decidiu autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.

Responsável pela sustentação oral da defesa de Lula no julgamento, o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence disse que aquele julgamento de 2016 não tornou a prisão antecipada uma obrigatoriedade. “Essa ordem de prisão é inválida sob vários aspectos”, disse o defensor, argumentando que a prisão após condenação em segunda instância “não é compulsória, mas apenas uma possibilidade”.

Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e considerou que a “mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.

“O estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”, disse o ministro ao citar decisões anteriores do Supremo.

O terceiro a proferir seu voto foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que exaltou aspectos pessoais favoráveis a Lula – réu primário, sem antecedentes, com residência fixa –, mas também optou por acompanhar o voto do relator Felix Fischer.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas indicou logo no início da leitura de seu voto que iria de encontro ao entendimento do relator. “Não pode este mero órgão de Tribunal que está abaixo do Supremo presumir ilegalidade em ato decidido por aquela Corte”, afirmou. “Como conceder habeas corpus preventivo para uma pena que ainda tem recursos tramitando?”, continuou mais à frente. O último magistrado a participar da sessão foi o ministro Joel Ilan Paciornik.

Defesa e acusação

Sepúlveda defendeu, no início da sessão, que o STJ deveria anular a parte do acórdão do TRF-4 que versa sobre a prisão antecipada de Lula ou ao menos suspender seus efeitos até a palavra final do Supremo Tribunal Federal.

O sub-procurador-geral da República Francisco Sanseverino foi o responsável por falar pela acusação. O representante do Ministério Público Federal (MPF) disse que “há fundamentos suficientes” no acórdão proferido pelo TRF-4 para “possibilitar, oportunamente, a execução provisória” da pena.

No  recurso levado ao STJ , os advogados de Lula afirmavam ainda que “não se pode cogitar” que o ex-presidente tenha adotado conduta que justifique, “ainda que minimamente”, sua prisão antecipada.

“O paciente [Lula] sempre adotou postura integralmente colaborativa com a apuração criminal, comparecendo a todos os atos processuais necessários em todos os procedimentos criminais nos quais ostenta a posição de investigado/acusado”, dizia a defesa.

Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus da defesa de Lula. O magistrado considerou que “não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção” e que a “possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

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Parmenas Alt
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