O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a lei municipal 5.826/2014 que garantia o pagamento de Verba Indenizatória (VI) aos vereadores de Cuiabá.
A decisão, proferida não retira o benefício dos parlamentares que atualmente podem ser ressarcidos pelos gastos com as atividades no mandato, até o limite mensal de R$ 18,9 mil. Os valores são ressarcidos a partir de um relatório de prestação de contas.
Caso a lei municipal fosse efetivamente aplicada o valor da VI dos vereadores saltaria para R$ 48, 7 mil. O salário atual dos parlamentares é de R$ 15 mil.
Mas ao analisar o caso, o Órgão Especial Cível do TJ entendeu que o valor da VI seria um recurso “disfarçado” de pagamento de remuneração.
“É notório que a criação e o pagamento da verba indenizatória, na fala descrita na lei municipal 5826/2014 caracteriza renda, remuneração disfarçada de indenização, e fere frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade”, observou a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo.