A Justiça do Trabalho pode determinar o afastamento, a qualquer momento, do
atual presidente do Sindicato dos Investigadores e Agentes Prisionais de
Mato Grosso (Siagespoc), Cledison Gonçalves da Silva, substituindo-o pelo
segundo colocado no pleito interno de dezembro de 2008, Jamilson Adriano de
Souza Moura. Na eleição de 2008, Cledison Gonçalves concorreu à reeleição
ilegalmente, por não ter prestado contas desde 2002 e estar irregular com
sua representatividade legal desde dezembro de 2005, segundo ‘certidão de
breve relato’ emitida pelo Cartório do 1º Ofício – Serviço Notarial e
Registral Glória Alice Ferreira Bertoli.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o ordenador de
despesa da entidade preste contas e, depois, submeta à assembléia geral da
categoria.
Como não tinha prestado contas durante todo o período em que esteve à frente
da entidade nem mesmo se preocupado em registrar sua diretoria, Cledison
Gonçalves estava inelegível e sequer poderia disputar novamente o comando do
Siagespoc. É a terceira vez que ele disputa a direção do Sindicato e somente
sua primeira diretoria, em 2002, foi registrada, conforme determina o
Estatuto.
“Sem dúvida, Jamilson Moura pode assumiu a direção do Siagespoc a qualquer
momento, porque a legislação (CLT) é clara e existem decisões anteriores da
Justiça do Trabalho, firmando jurisprudência irrefutável em relação ao
tema”, argumenta o advogado Rodrigo Oliveira Silva, signatário da ação.
Por outro lado, Jamilson Moura recorda que, historicamente, Cledison
Gonçalves jamais prestou contas à categoria sobre seus atos no Siagespoc.
Tampouco respondeu aos seus requerimentos solicitando transparência
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, dos contratos e ainda da
folha de pagamentos do Sindicato, desde 2003 até 2009.
A ação impetrada por Jamilson Moura, por sorteio, foi destinada à 2ª Vara
Fórum Trabalhista de Mato Grosso. A tendência é de que a liminar seja
concedida num curto espaço de tempo.
Cledison Gonçalves não foi localizado, por telefone, para comentar o fato.
Jamilson Adriano – 9921-7419
Ronaldo Pacheco