Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou em caráter liminar (provisório) a exigência de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo domingo (3). Com a decisão, será necessário levar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de habilitação ou passaporte. Votar somente com o título de eleitor, entretanto, não será permitido.
A exigência da apresentação de um documento oficial com foto, além do título de eleitor, foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o julgamento, os ministros consideraram que a lei é inconstitucional, pois poderia restringir o direito fundamental do eleitor de votar.
O pedido para que a lei fosse declarada inconstitucional foi feito pelo diretório nacional do PT. O DEM, por sua vez, foi ao Supremo defender a aplicação da lei.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra poderia causar uma “burocratização” das eleições.
– Mesmo que o eleitor identifique que é ele mesmo não poderá exercer o direito? Corremos o risco de entrar no campo da burocratização de escolher os representantes.
Além de Marco Aurélio, votaram contra a exigência de dois documentos a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Votaram a favor da exigência de dois documentos o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Na sessão da última quarta-feira (29), após os primeiros sete votos iniciais a favor da lei, o julgamento foi interrompido por um pedido de Mendes para analisar melhor o processo. Na volta do julgamento, ele votou a favor da exigência de dois documentos, argumentando que a nova regra já foi amplamente divulgada e que uma nova alteração a três dias das eleições poderia gerar “transtornos e inseguranças”.
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Mendes conversou com o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, antes de fazer o pedido de análise que interrompeu o julgamento. Mendes negou interesses político-partidários em sua decisão logo após o início do julgamento hoje.
De acordo com a ação do PT, “a exigência conjunta de dois documentos, além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado”. O DEM, que contestou a ação, afirmou que a “exigência da lei é adequada e necessária porque não há, até o presente momento, outra forma capaz de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação”.