terça-feira, 03/12/2024
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Por 8 votos a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou em caráter liminar (provisório) a exigência de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo domingo (3). Com a decisão, será necessário levar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de habilitação ou passaporte. Votar somente com o título de eleitor, entretanto, não será permitido.

A exigência da apresentação de um documento oficial com foto, além do título de eleitor, foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o julgamento, os ministros consideraram que a lei é inconstitucional, pois poderia restringir o direito fundamental do eleitor de votar.

O pedido para que a lei fosse declarada inconstitucional foi feito pelo diretório nacional do PT. O DEM, por sua vez, foi ao Supremo defender a aplicação da lei.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra poderia causar uma “burocratização” das eleições.

– Mesmo que o eleitor identifique que é ele mesmo não poderá exercer o direito? Corremos o risco de entrar no campo da burocratização de escolher os representantes.

Além de Marco Aurélio, votaram contra a exigência de dois documentos a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Votaram a favor da exigência de dois documentos o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Na sessão da última quarta-feira (29), após os primeiros sete votos iniciais a favor da lei, o julgamento foi interrompido por um pedido de Mendes para analisar melhor o processo. Na volta do julgamento, ele votou a favor da exigência de dois documentos, argumentando que a nova regra já foi amplamente divulgada e que uma nova alteração a três dias das eleições poderia gerar “transtornos e inseguranças”.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Mendes conversou com o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, antes de fazer o pedido de análise que interrompeu o julgamento. Mendes negou interesses político-partidários em sua decisão logo após o início do julgamento hoje.

De acordo com a ação do PT, “a exigência conjunta de dois documentos, além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado”. O DEM, que contestou a ação, afirmou que a “exigência da lei é adequada e necessária porque não há, até o presente momento, outra forma capaz de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação”.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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