domingo, 22/12/2024
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Policiais de MT são condenados por extorsão e exploração

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou os investigadores da Polícia Judiciária Civil Ricardo Alexandre Pereira Aschar e Fábio Mendes França, pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Eles já haviam sido demitidos após responderem processo administrativo pelos crimes de abuso de poder, exploração, extorsão e exigência de dinheiro de três vítimas, que foram detidas pelos de uso e tráfico de drogas.

Em 2014, constou no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil que os acusados “praticaram inúmeros ilícitos administrativos, distanciando-se assim dos princípios constitucionais do estado de Mato Grosso, não merecendo melhor sorte senão a aplicação da reprimenda pela Comissão Processante, bem como pela Procuradoria-Geral do Estado”. Eles foram investigados pela “prática de abuso de poder, de exploração, extorsão e exigência de dinheiro de vítimas indefesas, que ficaram presas, submetidas a cárcere, com a finalidade de obterem proveito própio”.

Consta na decisão da juíza Célia Regina que Ricardo e Fábio violaram a lei, pois tinham o dever legal de coibir a prática de crimes e não incentivá-los, bem como por descumprirem os deveres de honestidade e lealdade perante instituições governamentais, às quais deveriam proteger, visando apenas obterem vantagem econômica ilícita.

Ambos foram condenados à perda da função pública, caso ainda estejam exercendo alguma função, em qualquer esfera de Poder, mesmo que desvinculada daquela que exerciam à época dos fatos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil, que fixo no valor de 10 vezes da última remuneração percebida enquanto investigadores de polícia civil do Estado de Mato Grosso, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

 

 

 

 

 

 

JUNTO:GazetaDigital

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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