Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser resolvida apenas no STF.
Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Efeito cascata
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, participou do julgamento dos precatórios e votou contra o uso da TR para atualizá-los. Ao G1, ele afirmou acreditar que o entendimento do tribunal não pode ser “generalizado”, pois isto poderia gerar um “efeito cascata”.
Para Ayres Britto, o Judiciário precisa analisar individualmente a legislação que rege o FGTS para verificar se o índice é adequado ao fundo. “Para cada instituto jurídico, é preciso haver uma análise individualizada. Pode haver um efeito cascata, então tem que examinar o regime constitucional, o regime da correção monetária atinente a cada instituto”, ressaltou.
Para o atual ministro do STF Marco Aurélio Mello, no entanto, o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. “A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia."
G1