Três policiais Militares foram presos preventivamente na tarde desta segunda-feira, por volta das 15h em Cuiabá. Jeferson Benjamim Ferreira, Wanderson Mendes Ribeiro e Geraldo Vieira são suspeitos de torturar um grupo de jovens na capital. Os três tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz da 13ª Vara Criminal, Adilson Polegato de Freitas, na noite da última sexta-feira, por volta das 22h.
De acordo com informações da assessoria de imprensa da Polícia Militar, diligências foram realizadas pelos oficiais durante o final de semana, mas nenhum dos procurados foi encontrado. Nesta segunda-feira, os três se apresentaram ao Comando Regional I, de Cuiabá. À Polícia Militar os suspeitos disseram que só irão se manifestar em juízo.
Após a prisão, os três policiais foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) onde foram submetidos a exames de Corpo Delito e, posteriormente, foram levados para a Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger, destinada a policiais. O comandante geral da PM, coronel Antônio Benedito Campos Filho, informou que além do procedimento de investigação instaurado pela Polícia Civil, os suspeitos também responderão a um Inquérito Policial Militar na Corregedoria da instituição.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 05 de janeiro um grupo de jovens foi agredido por seis policiais militares no bairro CPA 3, em Cuiabá. Um dos rapazes agredidos, que não quis se identificar, teve a casa dele invadida e sofreu várias lesões na cabeça, tórax, pernas, punhos e cotovelos.
A alegação dos PMs em invadir a residência da vítima era de que o rapaz, de apenas 18 anos, teria feito disparos com uma arma de fogo em frente a uma casa no Bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Em entrevista concedida à TV Centro América na última sexta-feira (09), o rapaz contou que foi levado para uma estrada de terra pelos PMs e no local viveu momentos de terror. A vítima foi atingida com pontapés e choques elétricos, além de ter os olhos lesionados com spray de pimenta.
Após as agressões, o jovem desabafou. “Agora eu quero justiça. Que eles sejam punidos por isso porque eu não sou malandro e nem bandido. Eu não estava fazendo nada, simplesmente, eu estava dormindo em minha casa”, disse.
O advogado do estudante agredido, Marlan Ferreira, disse que só com mandado judicial é que a polícia pode invadir residências. “A forma correta seria por mandado judicial ou por flagrante delito até porque sabemos que ninguém pode ter seu domicílio invadido salvo nesses dois casos durante o dia”, informou.
A Central de Inquérito do Ministério Público (MPE) já ouviu todos os jovens agredidos e outras testemunhas e deve até o final dessa semana formalizar uma denúncia contra o grupo de policiais envolvido no crime de tortura.
Já os outros três policiais que ainda não foram identificados e participaram na tortura dos jovens serão investigados. Para tanto, o MPE vai requisitar uma abertura de inquérito policial junto à Polícia Civil que irá demandar uma investigação para identificar os suspeitos, que para o Ministério Público tiveram uma participação paralela na tortura aos jovens.
O Ministério Público ainda informou ao site da TV Centro América que em levantamentos de arquivos já descobriu-se que os três PMs presos têm participação em outras três possíveis situações de tortura, segundo relatos das vítimas. Essa documentação será inserida na denúncia ainda em processo de conclusão no órgão.
Crime de Tortura
A lei de número 9.455, de 07 de abril de 1997 define o crime de tortura e especifica as penas por aqueles que a praticam . Para servidores públicos – caso dos policiais suspeitos – têm além da penalidade de 02 a 08 anos de prisão, um acréscimo de 1/3 a 1/6 na pena.
O relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2007, denuncia que a prática de tortura é diária na atividade policial. As vítimas são, em grande parte, jovens, afro-descendentes, moradores de áreas pobres, autores ou suspeitos de crimes comuns. O Brasil aderiu à Convenção da ONU contra a tortura e ratificou em 2006, o Protocolo Facultativo à Convenção.
Dentre a tipificação de tortura, a lei diz que a mesma consiste em “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, dentre outros.
F: TVCA