quinta-feira, 07/11/2024
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PMN comunica ao TSE desistência da fusão com PPS e PHS

O Partido da Mobilização Nacional (PMN) comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desistiu da fusão com o Partido Popular Socialista (PPS) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS), da qual resultaria a criação da Mobilização Democrática (MD).

De acordo com o documento protocolado pelo PMN, na convenção nacional realizada em 20 de dezembro passado, a agremiação oficializou a desistência da fusão. Na mesma assembléia, o partido deliberou sobre o preenchimento de cargos vagos no diretório nacional, no Tribunal de Ética e sobre a instalação da sede nacional em Brasília.

O PMN também pediu ao TSE o reenquadramento da agremiação ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e ao acesso ao fundo partidário, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cláusula de barreira.

Histórico

No dia 24 de novembro último, chegou ao TSE o pedido de Registro de Partido Político (RGP) 306, o qual, por meio da fusão entre PMN, PPS e PHS, seria criada a Mobilização Democrática. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi.

Os três partidos haviam decidido pela fusão e criação da MD em reunião realizada no dia 19 de novembro de 2006. O pedido de fusão tem fundamento no artigo 29 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Esse dispositivo determina que dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro, “por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação”.

As regras de fusão e incorporação de legendas também estão previstas na Resolução 19.406 do TSE. De acordo com essa Resolução, a criação, extinção, incorporação e fusão de partidos políticos é livre, desde que sejam observados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Outras fusões e incorporações

O Plenário do TSE aprovou, na última sessão de julgamento de 2006 (19/12), o pedido de registro e criação do Partido da República (PR), resultante da fusão entre o Partido Liberal (PL) e o Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona). No julgamento, todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Caputo Bastos, segundo o qual foram cumpridas todas as exigências legais relativas à fusão. O relator também determinou, no voto, que, além do registro do estatuto do PR no TSE, sejam tomadas providências para definir as cotas do fundo partidário a que a nova legenda fará jus.

No mês de outubro passado, o TSE recebeu a Petição (PET) 2456 para incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O Ministério Público deu parecer favorável à homologação da incorporação. Em seguida ao parecer, foi protocolado um aviso de que, no Rio Grande do Sul, está em andamento uma ação em que o PAN daquele estado pede à Justiça a anulação da incorporação. Diante do comunicado, o relator deu nova vista ao Ministério Público. No TSE, a matéria está sob análise do ministro José Delgado.

Fonte: ASCOM/TSE

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Parmenas Alt
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